O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar as provas apenas para um grupo de alunos que receberam o caderno de prova amarelo que não continha todas as 90 questões por um erro de montagem.
Entretanto, uma decisão da Justiça Federal no Ceará ampliou o direito de refazer o exame a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas no cartão de respostas.
A AGU já havia manifestado que a medida adotada pelo ministério – de reparar somente os estudantes “eventualmente” prejudicados – é justa e assegura o direito dos alunos.
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