quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PARANÁ LIDERA CASOS...

Uma liminar concedida nesta quarta-feira pela Justiça Federal no Ceará permite que todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Ainda não foi marcada a data da segunda prova.

> Gráfica que imprimiu provas do Enem vai custear a reaplicação do exame

O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.

Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas.

As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O www.mec.gov.br ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.

“Cada estudantes prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza.

A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (www.inep.gov.br) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.

O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão.

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