quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PRÉ SAL...

Petróleo do pré-sal: fonte de investimentos em prol do povo brasileiro O petróleo do pré-sal, além de servir ao propósito de impulsionar o nosso desenvolvimento socioeconômico, deve fornecer as condições para que o país faça sua transição rumo a uma economia pós-carbono No próximo dia 31, o presidente Lula deverá encaminhar ao Congresso Nacional a sua proposta de novo marco regulatório para a exploração do petróleo no Brasil, em especial as reservas localizadas na chamada área do pré-sal. Muito se tem discutido sobre a questão e, à medida que se aproxima a hora da decisão, o debate se torna mais acalorado. Que posição deve assumir o poder público em relação ao petróleo do pré-sal? Que elementos devem nortear suas decisões? A esse respeito, há apenas uma resposta aceitável, se nos guiarmos pelos interesses maiores do povo brasileiro: o petróleo do pré-sal, além de servir ao propósito de impulsionar o nosso desenvolvimento socioeconômico, segundo uma perspectiva de longo prazo, deve fornecer as condições para que o país faça sua transição rumo a uma economia pós-carbono. Para satisfazer essa dupla exigência, é indispensável a mudança legal do regime de concessão para o regime de partilha da produção. O regime de concessão estabelece que todo o petróleo extraído pela empresa concessionária pertence a ela, ficando-lhe impostas somente algumas obrigações, como o pagamento de tributos, royalties e participações especiais. Já o regime de partilha de produção permite ao poder público, uma vez cobertos os custos de exploração incorridos pela empresa exploradora, concentrar em suas mãos a maior parte do chamado lucro-óleo, cedendo à empresa uma parte minoritária do mesmo. O governo já anunciou a alteração das regras atuais de exploração do petróleo, inscritas na Lei n.º 9.478, de 1997, com a substituição do regime de concessão pelo regime de partilha de produção. Essa alteração enseja uma outra, também previamente anunciada pelo governo: a criação de uma autarquia, ou seja, uma instituição 100% estatal, que represente a União na negociação dos contratos de partilha de produção. A consequência dessas mudanças é óbvia: o pré-sal permitirá um aumento gigantesco da capacidade do Estado brasileiro realizar os investimentos necessários ao desenvolvimento socioeconômico nacional, em padrões duradouros e ambientalmente sustentáveis. Uma vez obtidos os recursos, o elemento crítico passará a ser o planejamento estratégico do desenvolvimento do país. Esse planejamento, fruto de um entendimento a ser construído entre comunidade científica, empresários e lideranças políticas e sociais, deve contemplar investimentos vultosos em áreas como infraestrutura, saúde, educação e pesquisa científico-tecnológica voltada ao desenvolvimento de formas de aproveitamento de fontes de energias limpas e renováveis. Recentemente, a discussão se acirrou em torno de uma questão: qual esfera do poder público deve deter o controle dos recursos que advirão da extração e comercialização do petróleo do pré-sal – a federal, a estadual ou a municipal? Acerca disso é preciso ter claro que é do ponto de vista nacional, ou seja, dos desafios e necessidades do conjunto do nosso povo, que as diretrizes acerca da gestão dos recursos oriundos do pré-sal devem ser estabelecidas. Essa riqueza pertencerá a todos os brasileiros e não apenas aos cidadãos de alguns estados e municípios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário