GRUPO DE ESTUDO TRABALHANDO A NOVA GEOGRAFIA... A GEOGRAFIA DAS RELAÇÕES E DO ENTENDIMENTO.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
DEFENSORIA PÚBLICA QUER INDENIZAÇÃO PARA ALUNOS PREJUDICADOS POR ERROS NO ENEM...
MEC DESCARTA CANCELAMENTO DE PROVA DO ENEM...
TEMA DA REDAÇÃO DO ENEM VAZOU, AFIRMA A PF EM NOTA...
terça-feira, 23 de novembro de 2010
ENTENDA COMO É O FIES E COMO PARTICIPAR...
NOVO EXAME ENEM 15 DE DEZEMBRO...
PUC, UNISINOS e IPA ENCERRAM INSCRIÇÕES QUARTA FEIRA 24 de NOV...
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
sábado, 20 de novembro de 2010
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O ENEM...
UPF... INSCRIÇÕES ATÉ SEGUNDA 22/11/2010...
VESTIBULAR FACCAT...
PROCURADOR DO CEARÁ COGITA PEDIR ANULAÇÃO DO ENEM...
DATA DO NOVO ENEM SAI ATÉ QUARTA, DIZ MEC...
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
TRF DERRUBA LIMINAR...
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
ENEM PODE SER APLICADO EM DEZEMBRO E CALENDÁRIO UNIVERSITÁRIO SERÁ MANTIDO...
Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, Haddad voltou a afirmar que a reformulação do Enem por meio do uso da Teoria de Resposta ao Item (TRI) é o único argumento que sustenta a ideia de reaplicar a prova somente para alunos que se sentiram prejudicados com os problemas registrados no cartão de respostas e no caderno amarelo. ‘Até 2008, as edições não eram comparáveis entre si. Quando havia qualquer problema, o Enem era reaplicado sem que ninguém reivindicasse a realização de um exame para todas as pessoas’, disse.
‘Só que, agora, estamos munidos de uma tecnologia que tem aval internacional’, completou. Para o ministro, a TRI permite localizar o problema, reaplicar a prova para os candidatos afetados e salvaguardar o calendário universitário. ‘No ano passado, ali sim, justificava o adiamento, porque afetaria totalmente as condições de isonomia. Foi cometido um crime’, afirmou, ao se referir ao vazamento de provas do Enem em 2009.
MINISTRO ESPERA RAPIDEZ DA JUSTIÇA...
Ontem (17) a juíza federal Karla Maia, do Ceará, concedeu uma liminar permitindo que todos os candidatos que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação. O MEC pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
“Estamos fazendo um bom diálogo com o Judiciário, respeitoso, prestando todas as informações. E é assim que vamos continuar conduzindo o problema, informando ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Justiça, sem nenhum entrave. O que a sociedade precisa é de mais informações e nós vamos prestá-las”, disse Haddad.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame seria estendido a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.
AGU PROTOCOLA RECURSO...
O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar as provas apenas para um grupo de alunos que receberam o caderno de prova amarelo que não continha todas as 90 questões por um erro de montagem.
Entretanto, uma decisão da Justiça Federal no Ceará ampliou o direito de refazer o exame a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas no cartão de respostas.
A AGU já havia manifestado que a medida adotada pelo ministério – de reparar somente os estudantes “eventualmente” prejudicados – é justa e assegura o direito dos alunos.
AGU VAI RECORRER...
A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da nova liminar concedida nesta quarta-feira pela Justiça Federal no Ceará que estende a todos os candidatos prejudicados pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a possibilidade de refazer a prova. De acordo com o órgão, a medida adotada pelo Ministério da Educação (MEC) para reparar os estudantes “eventualmente” prejudicados é justa e assegura o direito dos alunos.
O MEC pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo de alunos que receberam cadernos de prova amarelos que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem. O número está sendo levantando pelo ministério e ainda não há nova data para a segunda aplicação.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito a refazer o exame se estende também a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e de 46 a 90 de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida.
O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes.
O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida. Para a AGU, as medidas — nova prova para os alunos do caderno amarelo e requerimento para correção invertida — asseguram o direito dos prejudicados, “sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente”.
Mas segundo o parecer da juíza Karla Maia, “cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarelo, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”. Ela recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram fazer a segunda prova façam um requerimento.
PARANÁ LIDERA CASOS...
Uma liminar concedida nesta quarta-feira pela Justiça Federal no Ceará permite que todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Ainda não foi marcada a data da segunda prova.
> Gráfica que imprimiu provas do Enem vai custear a reaplicação do exame
O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas.
As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O www.mec.gov.br ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.
“Cada estudantes prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza.
A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (www.inep.gov.br) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão.
ESTUDANTES QUE SE SENTIRAM PREJUDICADOS...
Uma liminar concedida nesta quarta-feira pela Justiça Federal no Ceará permite que todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tenham sido prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Estado, que já havia solicitado a anulação do exame. Ainda não foi marcada a data da segunda prova.
> Gráfica que imprimiu provas do Enem vai custear a reaplicação do exame
O Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas.
As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.
“Cada estudantes prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza.
A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão.
GRÁFICA QUE IMPRIMIU PROVAS DO ENEM...
A gráfica responsável pela impressão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) irá custear a reaplicação das provas para os alunos prejudicados pelos erros nos cadernos amarelos. A informação foi confirmada nesta quarta-feira pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Após participar de audiência pública na Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre o Enem, Haddad afirmou que a data da reaplicação das provas deverá ser anunciada na próxima semana, depois que o Cespe e a Cesgranrio, especializados em organizar concursos públicos e vestibulares, finalizarem a análise das atas das salas de aula onde os candidatos fizeram as provas.
Mas o ministro adiantou que a expectativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame nacional, é que a reaplicação seja marcada para dezembro e que o calendário das universidades não seja alterado